Normas Gerais

NORMAS GERAIS DE CONVIVÊNCIA PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO ANO LETIVO (2022)

 

DIREITOS

1.    Receber, em igualdade de condições, educação integral segundo a Filosofia e a Proposta Político Pedagógica da Escola Técnica Bom Pastor, assim como orientações do corpo docente, técnico e administrativo para a realização das atividades escolares.

2.    Ser respeitado em suas convicções religiosas.

3.    Ser ouvido pelos Professores, Orientadores, Supervisores e Direção, e ser orientado em suas dificuldades.

4.    Receber seus trabalhos e provas devidamente corrigidos e avaliados.

5.    Solicitar e obter esclarecimentos sobre sua avaliação.

6.    Requerer, junto à Supervisão, a reposição de provas. A sua realização ficará na dependência da apresentação de justificativas cabíveis.

7.  Comunicar, a quem de direito, as dificuldades encontradas nas relações interpessoais.

8.  Organizar-se em associações de cunho acadêmico, científico, artístico, cívico, esportivo, social e educacional, respeitando as disposições do Regimento Escolar, do Projeto Político e Pedagógico e das Normas de Convivência Escolar.

9.    Apresentar sugestões e solicitações visando à melhoria da vida escolar.

10. Conhecer a história da instituição e vivenciar sua filosofia.

DEVERES

1.  Zelar pelo patrimônio da Escola: conservação do prédio, do mobiliário e do material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo, responsabilizando-se pelos danos causados.

2.  Colaborar com a preservação da limpeza nos diversos ambientes escolares (salas, corredores, banheiros, pátio, ginásio poliesportivo, biblioteca, laboratórios, refeitório etc.), contribuindo no Programa de Gerenciamento de Resíduos da Escola Técnica Bom Pastor.

3.  Participar da limpeza da sala de aula, respeitando as escalas combinadas antecipadamente.

4.  Zelar pelo nome, pela imagem e pela integridade da Escola.

5.   Preservar os objetos de propriedade dos colegas, professores e funcionários, responsabilizando-se pelo ressarcimento dos prejuízos a que der causa, por ação deliberada, negligência ou imprudência.

6. Tratar respeitosamente colegas, professores, supervisores, orientadores, direção, funcionários e todas as pessoas que visitam a Escola.

7. Ter postura adequada em todas as dependências da Escola e imediações, inclusive em viagens de estudo e nas diversas situações em que representa a Escola.

8. Participar das comemorações, momentos devocionais, momentos cívicos e outras atividades complementares para as quais for solicitado, tendo atitude de respeito.

9.  Não se afastar da Escola sem autorização da Equipe Pedagógica ou da Direção durante qualquer momento do período escolar.

10. Utilizar prioritariamente a entrada lateral e dos fundos da Escola para ingressar e sair do prédio.

11. Não promover e não se envolver em brigas ou qualquer tipo de agressão física e/ou verbal dentro ou nas imediações da Escola.

12. Ser assíduo e pontual às aulas, inclusive após intervalos. Entradas atrasadas e saídas antecipadas ficarão registradas. Sendo permitidas somente aquelas com autorização de um responsável legal, por escrito, que deverá ser entregue à Equipe Pedagógica ou à Direção.

13. Não deixar seu material na sala após o término da aula.

14. Observar o horário do intervalo, ou antes do início das aulas para solicitação de cópias e compra de fichas de almoço.

15. Evitar saídas da sala durante as aulas.

16. Não se ocupar com atividades distintas das propostas durante as aulas.

17. Não consumir alimentos e bebidas em sala de aula, laboratórios e auditórios.

18. Realizar os deveres escolares e apresentar os trabalhos e tarefas solicitadas pelos professores sempre dentro do prazo estipulado.

19. Não utilizar telefone celular em sala de aula, conforme Lei Estadual 12.884 de 03 de janeiro de 2008. O professor poderá recolhê-lo e o mesmo só será devolvido junto à Equipe Pedagógica da Escola, que fará o registro do fato. Em caso de reincidência nessa abordagem, o aparelho somente será devolvido para os pais e/ou responsáveis.

20. Utilizar Notebooks, Netbooks, caixas de som de qualquer modelo, fones de ouvidos e similares em sala de aula apenas quando a atividade proposta requerê-lo e o professor permitir. Caso contrário, o professor poderá fazer seu recolhimento e o equipamento só será devolvido junto à Equipe Pedagógica, que fará o registro do fato. Em caso de reincidência nessa abordagem, o equipamento somente será devolvido para os pais e/ou responsáveis.

21. Usar diariamente, de segunda a sexta-feira, o uniforme da Escola, inclusive em viagens de estudos, jogos, atividades artísticas, culturais e científicas. Neste sentido fica estabelecido que a Escola reserva-se o direito de não permitir a participação de alunos que não observam esta norma; os professores também poderão reduzir a nota qualitativa daqueles que não cumprirem esta determinação. Na reincidência dessa situação, a família e/ou responsável serão comunicados. Também não é permitido circular sem camiseta, com blusas de decotes acentuados e bermudas ou calções muito curtos, nos espaços escolares.

22. Não usar bonés, chapéus, toucas, ou qualquer outra cobertura na cabeça durante as aulas, e também nos momentos devocionais, nos momentos cívicos e no refeitório da Escola.

23. Participar das aulas de Educação Física devidamente uniformizado (abrigo, bermuda, tênis e camiseta). Quando impedido de realizar atividades físicas, mediante Atestado Médico, apresentar-se ao professor para a realização de tarefas especiais.

24. Informar aos seus responsáveis todas as comunicações da Escola, inclusive buscando acompanhar as redes sociais da mesma.

25. Submeter à aprovação da Equipe Pedagógica ou da Direção a realização de atividades de iniciativa pessoal ou da turma.

26. Observar e cumprir as regras da Biblioteca e dos Laboratórios de Informática e de Ciências.

27. Não pedir e se utilizar de carona (a Escola não pode responsabilizar-se por eventuais incidentes).

28. Não manter posse ou consumir bebidas alcoólicas, drogas ou substâncias tóxicas, fumar, praticar jogos de azar e fazer uso de quaisquer outros objetos ou atividades que atentam contra a moral e os bons costumes.

29. Não portar ou guardar armas de fogo ou de qualquer espécie, assim como faca de ponta, canivete ou qualquer outro tipo de arma branca. Também é impedido manter substâncias inflamáveis ou similares nas dependências da Escola;

30. Habituar-se a ler os murais, as redes sociais e os avisos e informações da Escola.

31. Justificar suas faltas em 48 horas ou no primeiro dia após retorno. A reposição de provas só será feita mediante justificativa junto à Supervisão Pedagógica e a data para a realização desta reposição será determinada pelo professor.

32. Conhecer e agir sempre de acordo com a Filosofia da Escola Bom Pastor.

MEDIDAS DISCIPLINARES E/OU SOCIOEDUCATIVAS

Pela inobservância de seus deveres e das Normas Gerais de Convivência da Escola propostas no Regimento Escolar e regulamentos, os integrantes do corpo discente são passíveis de medidas socioeducativas e disciplinares sendo os casos discutidos e analisados pelas equipes e tomadas medidas disciplinares previstas:

Advertência Verbal: proferida por qualquer autoridade escolar;

- Registro de Atendimento: registro do episódio em livro específico mantido pelo Serviço de Orientação Educacional;

Advertência por Escrito: medida disciplinar registrada em documento específico, descrevendo o ato de indisciplina e levada ao conhecimento dos pais e/ou responsáveis: proferida pela Equipe Pedagógica e Direção da Escola;

- Suspensão Temporária – medida disciplinar aplicada estabelecendo a suspensão para uma determinada aula, atividade ou programação escolar: proferida por qualquer autoridade escolar;

- Suspensão Prolongada – medida disciplinar aplicada determinando o período de um ou mais dias de suspensão de todas as atividades escolares, tais como aulas, provas e trabalhos, sem direito à reposição dos mesmos: proferida pela Equipe Pedagógica e Direção da Escola.

- Cancelamento da matrícula: Em casos de faltas graves como consumo e ou comércio de drogas lícitas e ilícitas, porte de armas, roubos, furtos, brigas ou qualquer outro tipo de agressão física ou verbal (atentado à moral), assim como a formação de grupos de agressão ou mesmo ações violentas - sejam elas partindo do próprio agressor, sejam partindo de incitação às mesmas -, nas dependências do ambiente escolar, a Escola se reserva o direito de cancelar a matricula do aluno. Esses casos também poderão ser levados ao conhecimento e tratados perante aos órgãos legais competentes.

Nos casos omissos desse regimento, caberá à Direção Geral da Escola e sua Mantenedora tomar as medidas cabíveis, ouvidas as partes envolvidas.